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Artigo 344.ºForma e padronização

RevogadoVigente desde: 01/11/2007
1 -O contrato de registo ou de depósito deve ser reduzido a escrito até oito dias após o primeiro registo ou a primeira recepção para depósito.
2 -Os contratos singulares são celebrados com base em cláusulas contratuais gerais registadas na CMVM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 01/11/2007

Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)