1 -O contrato de registo ou de depósito deve ser reduzido a escrito até oito dias após o primeiro registo ou a primeira recepção para depósito.
2 -Os contratos singulares são celebrados com base em cláusulas contratuais gerais registadas na CMVM.
Versão 1
Vigente desde: 01/11/2007
Decreto-Lei n.º 357-A/2007 - 1.ª Série(31/10/2007)