Artigo 358.º
Princípios
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A supervisão desenvolvida pela CMVM obedece aos seguintes princípios:
- a)Protecção dos investidores;
- b)Eficiência e regularidade de funcionamento dos mercados de instrumentos financeiros;
- c)Controlo da informação;
- d)Prevenção do risco sistémico;
- e)Prevenção e repressão das actuações contrárias a lei ou a regulamento;
- f)Independência perante quaisquer entidades sujeitas ou não à sua supervisão.