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Artigo 37.ºReceitas dos fundos de garantia

RevogadoVigente desde: 25/03/2004
a)As contribuições dos membros do mercado ou dos participantes de sistema de liquidação;
b)As multas aplicadas pelas entidades gestoras;
c)As indemnizações a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º;
d)Os rendimentos das aplicações dos bens do fundo;
e)As liberalidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 25/03/2004

Decreto-Lei n.º 66/2004 - 1.ª Série(24/03/2004)