Artigo 37.º
Receitas dos fundos de garantia
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São receitas dos fundos de garantia:
- a)As contribuições dos membros do mercado ou dos participantes de sistema de liquidação;
- b)As multas aplicadas pelas entidades gestoras;
- c)As indemnizações a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º;
- d)Os rendimentos das aplicações dos bens do fundo;
- e)As liberalidades.