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Artigo 58.ºAquisição a pessoa não legitimada

Vigente desde: 13/11/1999
1 -Ao adquirente de um valor mobiliário que tenha procedido de boa fé não é oponível a falta de legitimidade do alienante, desde que a aquisição tenha sido efectuada de acordo com as regras de transmissão aplicáveis.
2 -O disposto no número anterior é aplicável ao titular de quaisquer direitos de garantia sobre valores mobiliários.

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999