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Artigo 65.ºSuporte do registo

Vigente desde: 13/11/1999
1 -Os registos integrados em sistema centralizado são feitos em suporte informático, podendo consistir em referências codificadas.
2 -As entidades que efectuem os registos em suporte informático devem utilizar meios de segurança adequados para esse tipo de suporte, em particular cópias de segurança guardadas em local distinto dos registos.

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Vigente desde: 13/11/1999