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Artigo 70.ºSucessão de registos

Vigente desde: 13/11/1999
A inscrição da aquisição de valores mobiliários, bem como da constituição, modificação ou extinção de usufruto, penhor ou de outras situações jurídicas que onerem os valores mobiliários registados, exige a prévia inscrição a favor do disponente.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999