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Artigo 71.ºTransferência de valores mobiliários escriturais entre contas

Vigente desde: 13/11/1999
1 -A transferência dos valores mobiliários escriturais entre contas do mesmo ou de distintos titulares opera-se pelo lançamento a débito na conta de origem e a crédito na conta de destino.
2 -As transferências entre contas integradas em sistema centralizado são feitas em conformidade com os valores globais a transferir, comunicados pela entidade gestora do sistema centralizado de valores mobiliários.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999