Artigo 70.º
Sucessão de registos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A inscrição da aquisição de valores mobiliários, bem como da constituição, modificação ou extinção de usufruto, penhor ou de outras situações jurídicas que onerem os valores mobiliários registados, exige a prévia inscrição a favor do disponente.