Artigo 73.º
Primeira inscrição
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os valores mobiliários escriturais constituem-se por registo em contas individualizadas abertas junto das entidades registadoras.
- 2 -O primeiro registo é efectuado com base nos elementos relevantes do registo de emissão comunicados pelo emitente.
- 3 -Se a entidade registadora tiver aberto contas de subscrição, o registo efectua-se por conversão dessas contas em contas de registo individualizado.