Saltar para o conteudo principal

Artigo 98.ºDivisão e concentração de títulos

Vigente desde: 13/11/1999
Os títulos representam uma ou mais unidades da mesma categoria de valores mobiliários, podendo o titular solicitar a divisão ou concentração de títulos, suportando os respectivos encargos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1999