1 -(Revogado).
2 -O artigo 129.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares passa a ter a seguinte redacção:
Versão 2
Vigente desde: 04/04/2000
Lei n.º 3-B/2000 - 1.ª Série(04/04/2000)
Versão 1
Vigente desde: 13/11/1999
Até: 04/04/2000