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Artigo 74.º-ABZonas de proteção de nível II

Vigente desde: 05/08/2021
1 -As zonas de proteção de nível II correspondem a áreas de maior sensibilidade ambiental e onde a intervenção humana é reduzida.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 74.º-Zº, nas zonas de proteção de nível II são interditas:
a)As novas construções;
b)A ampliação de construções, exceto nas situações em que a mesma se destine a suprir insuficiências de instalações sanitárias e cozinhas;
c)As alterações significativas do relevo e do coberto vegetal.

Histórico de Alterações

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