1 -As zonas de proteção de nível II correspondem a áreas de maior sensibilidade ambiental e onde a intervenção humana é reduzida.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 74.º-Zº, nas zonas de proteção de nível II são interditas:
a)As novas construções;
b)A ampliação de construções, exceto nas situações em que a mesma se destine a suprir insuficiências de instalações sanitárias e cozinhas;
c)As alterações significativas do relevo e do coberto vegetal.