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Artigo 77.º-AÂmbito

Vigente desde: 08/09/2021
As disposições que integram a presente secção traduzem as incidências específicas na disciplina de uso do solo na parte do território do município de Terras de Bouro inserida na área terrestre do Parque Nacional da Peneda-Gerês, decorrentes do regime de salvaguarda de recursos e valores naturais estabelecido no respetivo Plano de Ordenamento (POPNPG), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, de 4 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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