1 -Na área de Moleanos sujeita a exploração extrativa, recuperada ou não por projetos específicos e que se encontra delimitada na planta de ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiro, deve ser elaborado plano municipal de ordenamento do território visando o estabelecimento de medidas de compatibilização entre a gestão racional da extração de massas minerais, a recuperação das áreas degradadas e a conservação do património natural existente tendo em conta os valores e a sensibilidade paisagística e ambiental da área envolvente.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a área em causa pode ser abrangida por projetos integrados, nos termos do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de outubro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro.
SECÇÃO IV
USOS E ATIVIDADES