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Artigo 70.º-LZonas de proteção

Vigente desde: 09/07/2021
a)Zonas de recreio e lazer;
b)Espaços florestais de valor florístico;
c)Espaços de uso silvopastoril;
d)Espaços agrícolas;
e)Espaços florestais:
f)Espaços urbanos;
g)Áreas de interesse turístico;
h)Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG):
i)Associadas a espaços urbanos: UOPG 1 - Aglomerado de Ermelo; UOPG 4 - Aglomerado de Vilarinho do Souto; UOPG 6 - Aglomerado de Gração; UOPG 9 - Aglomerado de Várzea;
ii)Associadas as áreas de interesse turístico: UOPG 11 - Área junto ao plano de água a sul do aglomerado de Ermelo; UOPG 14-Margem direita da barragem do Touvedo; UOPG 17 - Área junto ao plano de água a sul do aglomerado da Várzea; UOPG 18-Margem direita da barragem do Lindoso; Subsecção II Zonamento e atividades na zona de proteção

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