1 -A realização de obras de construção, conservação, ampliação e alteração na zona terrestre de proteção só pode ser autorizada ou licenciada se cumpridas as disposições expressas no presente Regulamento.
2 -As novas construções devem, preferencialmente, localizar-se nos aglomerados existentes e não devem potenciar o crescimento destas na direção da Albufeira e da Barragem, devendo salvaguardar a existência de espaços permeáveis suficientemente dimensionados entre as áreas atualmente urbanizadas e o plano de água.
3 -A realização de novas obras de construção, de conservação e, ainda, de ampliação de construções existentes não pode ser licenciada se não observar as características tradicionais, não se compatibilizar com as características dominantes e não respeitar as tipologias arquitetónicas e morfológicas urbanas existentes.
4 -Os equipamentos, estruturas e infraestruturas de apoio às atividades secundárias devem, preferencialmente, ser instalados em construções já existentes, privilegiando-se as ações de recuperação do património edificado.
5 -No licenciamento de quaisquer obras de construção e de obras de conservação e de ampliação das construções existentes deve ser assegurada a correta integração formal e paisagística com a envolvente, nomeadamente pela adoção de materiais e revestimentos que, para além da necessária qualidade e resistência, assegurem:
a)A adequada implantação do edificado e das infraestruturas urbanísticas de acessibilidade no território, evitando a construção de muros, taludes e aterros significativos;
b)O adequado enquadramento volumétrico das construções com a envolvente, não criando situações de assimetria ou de desqualificação da imagem urbana e edificada existente;
c)O adequado enquadramento paisagístico com recurso a espécies adaptadas à região ou predominantemente autóctones.
6 -As infraestruturas de acesso, abastecimento de água e energia, assim como o tratamento de esgotos, constituem encargo da entidade promotora de cada empreendimento que venha a ter lugar.
7 -No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas necessárias para minimizar os impactes ambientais, nomeadamente aqueles que possam interferir com o escoamento da água e que conduzam à erosão, bem como os que resultem da implantação dos estaleiros.