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Artigo 92.º-BZona de proteção da albufeira

Vigente desde: 27/07/2021
a)A instalação ou ampliação de equipamentos ou explorações pecuárias, assim como o acesso dos efetivos pecuários ao plano de água;
b)A extração e exploração de inertes;
c)A instalação de novos estabelecimentos industriais;
d)O estabelecimento de indústrias que produzam ou usem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo ou de azoto;
e)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/07/2021