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Artigo 83.º-CÂmbito

Vigente desde: 30/07/2021
1 -A área do PNM integra áreas prioritárias para a conservação da natureza, sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso.
2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores biofísicos presentes e a respetiva sensibilidade ecológica, estando a sua delimitação expressa na planta de ordenamento.

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Vigente desde: 30/07/2021