1 -Na área terrestre de intervenção, as obras de demolição ficam sujeitas a autorização do ICNF, I. P., sem prejuízo dos pareceres, das autorizações ou das aprovações legalmente exigíveis, bem como das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regime de proteção.
SECÇÃO II
Áreas Sujeitas aos Regimes de Proteção
Artigo 20.º-O — Atividades condicionadas
Vigente desde: 02/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 02/08/2021