Os requisitos e condições referidos nos artigos 187.º, 188.º e 189.º são estabelecidos sob pena de nulidade.
Artigo 190.º — Nulidade
Vigente desde: 26/10/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2007
Os requisitos e condições referidos nos artigos 187.º, 188.º e 189.º são estabelecidos sob pena de nulidade.
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