- 1 -O requerente de uma licença para operações de lançamento e/ou retorno deve fornecer uma descrição dos objetos espaciais a lançar, assim como uma descrição da atividade que pretende desenvolver.
- 2 -No caso do lançamento e/ou retorno de lançador(es) ou veículo(s) de retorno, a informação a prestar, pelo respetivo operador, nos termos do número anterior, deve incluir relativamente a esses objetos, no que for aplicável:
- a)Designação e modelo;
- b)Função geral;
- c)Identificação do proprietário;
- d)Identificação do fabricante;
- e)Descrição técnica detalhada, nomeadamente as dimensões, massa (total e de combustível), capacidade de carga, tipo de sistema de propulsão, caracterização do tipo e quantidade de substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas, sistema de energia, sistemas de controlo em termos de hardware e software, sistema de segurança de voo, bem como parâmetros de desempenho relativos ao impulso, altitude e velocidade;
- f)Descrição das normas ou certificações do lançador ou veículo de retorno e/ou dos seus sistemas e partes componentes;
- g)Identificação dos objetos, e respetivos proprietários, a serem lançados no espaço que façam parte da carga útil, assim como dos respetivos operadores de comando e controlo, se aplicável e diferentes;
- h)Identificação dos equipamentos e objetos a bordo, assim como a respetiva finalidade, que façam parte da carga, para além dos referidos na alínea anterior;
- i)Identificação das substâncias perigosas, tais como radioativas, explosivas ou tóxicas e quantidade das mesmas, da carga útil.
- 3 -A informação a prestar, nos termos do número anterior do presente artigo, deve também incluir o seguinte detalhe relativamente à utilização e operação do lançador ou do veículo de retorno:
- a)Data previsível do(s) lançamento(s) e/ou retorno(s), local do(s) lançamento(s) e/ou retorno(s) e número de lançamentos e/ou retornos, se aplicável;
- b)Designação do centro de lançamento, identificação do operador do centro de lançamento e identificação do respetivo título habilitante, e do documento que comprove a relação jurídica com o centro, assim como a descrição das instalações e serviços que irão ser usados para o(s) lançamento(s) e/ou retorno(s), quando o centro não seja licenciado ao abrigo da lei portuguesa;
- c)Voo nominal previsto, incluindo o ponto do voo no qual o objeto espacial transportado deixará de estar sob controlo do operador do lançador;
- d)As diferentes fases do voo e as manobras associadas;
- e)Corredores de lançamento e/ou retorno a utilizar e áreas de sobrevoo, bem como indicação sobre se o voo é supersónico ou subsónico;
- f)Características técnicas das estações de radiocomunicações do lançador ou veículo de retorno;
- g)Informação sobre a reentrada dos estágios;
- h)Se o objeto faz parte de uma rede com outros objetos espaciais.
- 4 -No caso do lançamento e/ou retorno de objetos espaciais que sejam carga útil, a informação a prestar, pelo respetivo operador, deve incluir, relativamente a esse objeto:
- a)O detalhe previsto no n.º 2 do artigo 13.º do presente regulamento;
- b)Identificação do lançador ou veículo de retorno, incluindo do respetivo operador e relação jurídica com esse operador;
- c)Local de lançamento ou retorno;
- d)Identificação do centro de lançamento e respetivo operador;
- e)Data previsível do(s) lançamento(s) ou retorno(s);
- f)Voo nominal previsto e frequência de lançamentos, se aplicável.
Artigo 12.º — Descrição dos objetos espaciais a lançar e/ou a retornar e da atividade
Vigente desde: 28/11/2024