- 1 -Para efeitos das alíneas b) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do DLAE, o requerente de uma licença deve comprovar que a operação espacial é compatível com as normas de segurança aplicáveis, incluindo as relativas à saúde pública, à segurança de pessoas e bens e à proteção ambiental, e acautela devidamente os danos na superfície da Terra, no espaço aéreo e no espaço ultraterrestre.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o requerente de uma licença para operações de lançamento e/ou retorno de um lançador ou veículo de retorno, ou para operações de comando e controlo, deve apresentar um plano de segurança detalhado e fundamentado, que garanta que os riscos sejam tão baixos quanto razoavelmente praticável.
- 3 -O plano de segurança referido no número anterior, deve identificar e descrever os principais riscos e respetivas condições e causas, associados (i) ao lançamento e/ou retorno, tendo também em conta, caso aplicável, os riscos da respetiva carga útil, incluindo os riscos na preparação, durante e após a operação espacial e/ ou (ii) ao comando e controlo.
- 4 -O requerente referido no n.º 1 do presente artigo deve, para cada risco, estimar a probabilidade de ocorrência e a respetiva severidade do impacto, com base numa avaliação quantitativa, ou, quando tal não seja justificado e comprovadamente possível, em análise qualitativa, considerando as medidas de tratamento.
- 5 -O requerente referido no n.º 1 do presente artigo deve, ainda, indicar as medidas para mitigar o impacto dos riscos, determinando as prioridades entre as mesmas, bem como os procedimentos necessários para a sua implementação, incluindo a contenção de danos e a prestação de socorro às pessoas direta ou indiretamente afetadas.
- 6 -O plano deve conter todas as informações relativas à execução da avaliação de risco, incluindo os métodos utilizados para identificar os riscos, para realizar a análise de risco e para identificar as medidas de mitigação dos mesmos.
- 7 -Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, o requerente de uma licença para operações espaciais de lançamento e/ou retorno de um objeto que seja carga útil deve apresentar informação sobre os riscos de segurança do lançamento e/ou retorno da sua carga, bem como de medidas de segurança para mitigação dos riscos identificados.
Artigo 15.º — Planos de segurança
Vigente desde: 28/11/2024