- 1 -É reservado um espaço para a localização de equipamentos de natureza sócio-cultural ou desportiva e equipamentos hoteleiro e turístico no local designado por Lagoas, devidamente assinalado na planta de ordenamento.
- 2 -É reservado um espaço para localização de equipamentos hoteleiros e turísticos no local designado por Serrada Nova-Chão de Couce, devidamente assinalado na planta de ordenamento.
- 3 -A construção nos espaços referidos nos n.os 1 e 2, a submeter a plano de pormenor, fica sujeita às seguintes regras:
- a)Índice de construção bruta máximo: 0,35;
- b)Altura máxima dos edifícios: dois pisos;
- c)Deverão existir espaços verdes que enquadrem paisagisticamente a área a submeter a plano de pormenor;
- d)O projecto deverá ser submetido à entidade que tutela a REN e restantes entidades que devam ser consultadas.
- 4 -É reservado um espaço para a localização de equipamento similar de hotelaria e apoio turístico no local designado por Anjo da Guarda, freguesia de Pousaflores, assinalado na planta de ordenamento, cuja construção fica sujeita às seguintes regras:
- a)Superfície máxima de pavimentos: 400 m2;
- b)O edifício deverá ter uma concepção arquitectónica de carácter tradicional e acabamentos com materiais tradicionais;
- c)O projecto será obrigatoriamente elaborado por arquitecto;
- d)O projecto deverá ser submetido à entidade que tutela a REN e restantes entidades que devam ser consultadas.
Artigo 32.º — Espaços para equipamento
Vigente desde: 29/06/1996