São objecto de licenciamento todas as explorações de inertes, de acordo com os Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março.
São objecto de licenciamento todas as explorações de inertes, de acordo com os Decretos-Leis n.os 88/90, 89/90 e 90/90, de 16 de Março.