Os terrenos adquiridos pelo município nos termos dos artigos 9.º e 10.º constituem bens do domínio público sob a administração do município.
Artigo 11.º — Terrenos adquiridos pelo município
Vigente desde: 30/06/1993
Os terrenos adquiridos pelo município nos termos dos artigos 9.º e 10.º constituem bens do domínio público sob a administração do município.