- 1 -Para efeitos da aplicação deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho de São João da Madeira encontram-se delimitados nas seguintes classes e categorias (subclasses) de espaços:
Classe 1 - espaços urbanos:
Categoria 1.1 - centro cívico (zona A);
Categoria 1.2 - área central alargada (zona B);
Categoria 1.3 - área periférica (zona C);
Classe 2 - espaços urbanizáveis;
Classe 3 - espaço industrial:
Categoria 3.1 - zona industrial existente;
Categoria 3.2 - zona industrial - expansão;
Classe 4 - espaços naturais;
Classe 5 - redes viária e ferroviária.
- 2 -A organização do território nas cinco classes principais, numeradas de 1 a 5, constitui o ordenamento do mesmo.
- 3 -Os limites entre as diversas classes e categorias de espaços são os estabelecidos na planta de ordenamento do PDM de São João da Madeira, que faz parte integrante deste Regulamento.
Artigo 12.º — Usos dominantes do solo
Vigente desde: 30/06/1993