A transposição de qualquer parcela do território para uma classe distinta daquela que lhe está consignada na planta de ordenamento só poderá realizar-se mediante revisão do Plano Director Municipal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Alterações à configuração de espaços e áreas da planta de ordenamento
Vigente desde: 30/06/1993