As estradas nacionais integrantes do território municipal estão sujeitas à legislação aplicável, designadamente os Decretos-Leis n.os 13/71, 64/83 e 341/86.
Artigo 29.º — Faixa de protecção às estradas nacionais
Vigente desde: 30/06/1993
As estradas nacionais integrantes do território municipal estão sujeitas à legislação aplicável, designadamente os Decretos-Leis n.os 13/71, 64/83 e 341/86.