- 1 -A compensação prevista no n.º 1 do artigo 8.º será efectuada mediante a entrega ao município de terrenos livres em zona indicada, obrigatoriamente, em planos municipais de ordenamento do território.
- 2 -A área de terreno devida ao município é calculada dividindo a diferença entre a área ou volume de construção da edificação e aquela que resultaria da aplicação directa do índice da zona por o índice de ocupação de solo da mesma zona.
Artigo 9.º — Compensação mediante a entrega de terrenos
Vigente desde: 30/06/1993