Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Revogação
Vigente desde: 04/10/2000
São revogadas as Leis n.os 72/93, de 30 de Novembro, e 27/95, de 18 de Agosto.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Contas anuais do ano de 1998
Seguinte · Artigo 32
Vigência