- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Para efeitos da verba n.º 29 da Tabela Geral, o valor líquido global das entidades previstas na alínea v) do n.º 3 do artigo 3.º corresponde à média dos valores comunicados à CMVM ou divulgados pelas entidades gestoras, com exceção do valor correspondente aos ativos relativos a unidades de participação ou participações sociais detidas em organismos de investimento coletivo abrangidos pelo regime estabelecido no artigo 22.º do EBF, no último dia de cada mês do trimestre.
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 11/03/2015