Retifica a Portaria n.º 63/2023, de 2 de março, que procede à segunda alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS - Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável
Objeto e âmbito
Destinatários
Requisitos de concessão dos apoios no âmbito de nova atividade
Requisitos de concessão dos apoios no âmbito de atividade existente
Requisitos de concessão dos apoios para exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional
Apoio financeiro
Regime de acesso
Termo de aceitação
O termo de aceitação define as obrigações do destinatário perante o IEFP, I. P., nomeadamente as seguintes:
Pagamento
Incumprimento
Cumulação de apoios
Apoios em sede de políticas ativas
Acompanhamento, verificação ou auditoria
Podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, tendo em vista garantir e acautelar o cumprimento do previsto na presente portaria e demais regulamentação aplicável.
Execução, regulamentação e avaliação
Entrada em vigor
A presente medida entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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