- 1 -A Divisão de Serviços Académicos, abreviadamente designada de DSA, é coordenada por um dirigente a nomear, nos termos da lei em vigor, para o cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, em função do currículo profissional, do número de anos de desempenho de funções similares e/ou da formação académica relevante.
- 2 -À DSA compete executar todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes, garantindo, em primeira instância, a interação com os alunos do ITQB NOVA neste domínio. Para além das infra listadas, a DSA desempenha ainda outras funções definidas pela Direção do ITQB NOVA no âmbito das suas competências.
- 3 -À DSA compete, nomeadamente:
No plano das inscrições e matrículas:
- a)Divulgar a informação sobre condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados no Instituto;
- b)Organizar e acompanhar os processos relativos à matrícula, inscrição, frequência e aproveitamento dos alunos;
- c)Conferir os processos quanto ao montante de propinas a pagar e proceder ao seu recebimento;
- d)Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos que constem dos processos e não sejam de natureza reservada;
- e)Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências e propinas, bem como executar os respetivos processos e emissão de documentos comprovativos;
- f)Organizar e manter o arquivo dos processos individuais dos alunos;
- g)Operar o sistema informático de gestão académica e as bases de dados contendo elementos estatísticos relativos aos estudantes, tendo em vista a sua utilização interna e pelos organismos oficiais, assegurando o sigilo de dados, quando aplicável.
No plano das atividades académicas:
- a)Dar apoio administrativo às atividades académicas, no que respeita a programas e planos de estudo;
- b)Gerir os processos necessários à monitorização da qualidade do ensino;
- c)Interagir com a agência de acreditação do ensino superior, e participar nos processos de acreditação e reacreditação dos cursos;
- d)Emitir diplomas de cursos de graduação e suplementos ao diploma;
- e)Emitir diplomas de formação pós-graduada não conferente de grau;
- f)Tratar dos processos relativos a prémios académicos;
- g)Organizar os processos relativos à atribuição de graus académicos, incluindo a organização e secretariado das provas e atos académicos;
- h)Organizar os processos de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior;
- i)Assegurar apoio administrativo às reuniões do Conselho Pedagógico;
- j)Manter atualizada a base de dados de antigos alunos do Instituto;
- k)Prestar apoio às aulas, incluindo coordenar, gerir e reservar as salas de aula e outros espaços letivos.
Artigo 16.º — Divisão de Serviços Académicos
Vigente desde: 24/02/2022