- 1 -A Divisão de Informática, abreviadamente designada de DIF, é coordenada por um dirigente a nomear, nos termos da lei em vigor, para o cargo de direção intermédia de 2.º ou 3.º grau, em função do currículo profissional, do número de anos de desempenho de funções similares e/ou formação académica relevante.
- 2 -À DIF compete, designadamente, exercer funções no domínio: da gestão de rede, serviços informáticos e utilizadores; assistência técnica de software e hardware; serviço de helpdesk; desenvolvimento de aplicações, incluindo a criação dos instrumentos de acesso; e gestão de salas multimédia. Para além das infra listadas, a DPP desempenha ainda outras funções definidas pela Direção do ITQB Nova no âmbito das suas competências.
- 3 -No âmbito da gestão de rede, serviços informáticos e utilizadores, à DIF compete, nomeadamente:
- a)Assegurar a implementação e manutenção de servidores de ficheiros, web, e-mail, firewalls, backup;
- b)Assegurar a implementação e manutenção da infraestrutura de rede física, wireless e voip;
- c)Administrar bases de dados e serviços de autenticação distribuída;
- d)Gerir o parque informático e as aplicações dos serviços administrativos do ITQB Nova;
- e)Gerir utilizadores e listas de e-mail;
- f)Gerir ligações à rede, IP fixo, DHCP e VPN;
- g)Providenciar resposta de helpdesk aos utilizadores do ITQB Nova;
- h)Assegurar a documentação interna dos serviços disponibilizados.
- i)Apoiar os sistemas informáticos de cálculo científico, na vertente de hardware.
- 4 -No âmbito da assistência técnica a software e hardware, à DIF compete, nomeadamente:
- a)Prestar serviço de helpdesk aos utilizadores do ITQB Nova, nomeadamente em instalação, atualização e configuração do sistema operativo e suas aplicações;
- b)Garantir a manutenção e atualização de hardware, deteção e resolução de avarias;
- c)Assegurar a resolução de problemas de software em ambiente MS-Windows, Linux e MacOS;
- d)Configurar PC de utilizadores como controladores de equipamento laboratorial;
- e)Instalar, atualizar e configurar impressoras;
- f)Instalar/configurar dispositivos de rede;
- g)Aconselhar e gerir propostas na aquisição de hardware e software.
- 5 -No âmbito do desenvolvimento de aplicações, à DIF compete, nomeadamente:
- a)Proceder ao desenvolvimento de aplicações para uso administrativo e científico;
- b)Proceder à instalação e manutenção de software científico;
- c)Assegurar a otimização dos recursos informáticos para cálculo científico.
- 6 -No âmbito da gestão de salas multimédia, à DIF compete, nomeadamente:
- a)Prestar assistência presencial e remota às sessões efetuadas;
- b)Garantir a manutenção dos serviços de som, projeção e vídeo.
Artigo 17.º — Divisão de Informática
Vigente desde: 24/02/2022