- 1 -[...]
- 2 -Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmo informar qual a área a ocupar.»
deve ler-se:
CAPÍTULO II
Artigo 9.º
- 1 -[...]
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal estipula período para apresentação de candidaturas para ocupação dos espaços.
- 3 -[...]
- 4 -O Presidente da Câmara comunica a aceitação da candidatura e informa qual o local a ocupar.
- 5 -Após o período de candidaturas, os pedidos que entrarem ficam sujeitos a desistências.
Artigo 10.º
- 1 -[...]
- 2 -Aquando da atribuição do lugar a ocupar, deverá ser efetuado o pagamento de 50 % do valor da taxa atribuído.
- 3 -Os restantes 50 % serão pagos até 2 dias antes do início da festa.
- 4 -A falta de pagamento no prazo fixado na notificação constitui impedimento de ocupação do espaço.
- 5 -O ocupante que desista da ocupação não tem direito à restituição dos 50 % pagos.
Artigo 13.º
- 1 -[...]
- 2 -O período de montagem e desmontagem será de acordo com autorização do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -A montagem tem que ser precedida de visita ao local com funcionário da Câmara Municipal, devendo ser feita em dias úteis, das 9 H às 19 H.
- 4 -Decorrida a data para a desmontagem e o material ainda permaneça no lugar, poderá o Presidente da Câmara Municipal mandar retirar e armazenar o mesmo, a expensas dos ocupantes.
- 5 -(Anulado.)
- 6 -(Anulado.)
Artigo 19.º
- 1 -[...]
- 2 -Será criada uma área para que os ocupantes possam estacionar as viaturas onde pernoitam, devendo os mesmos informar qual a área a ocupar.
16 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
317348454
Artigo 19.º
Vigente desde: 23/02/2024