- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- b)Promover inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, bem como a sua análise e divulgação;
- c)Promover a avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e discentes, bem como a sua análise e divulgação;
- d)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- e)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames;
- g)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Apreciar queixas relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- i)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o Director:
- a)Na definição e na execução de uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
- i)Proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem;
- ii)Promover o sucesso escolar;
- b)Na promoção da participação dos alunos em actividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos novos alunos na vida da Escola, com particular atenção aos estudantes portadores de deficiência, aos trabalhadores-estudantes e aos estudantes estrangeiros.
- a)Na definição e na execução de uma política activa de qualidade pedagógica, com o objectivo de:
- 3 -O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela Universidade.
Artigo 32.º — Competências
Vigente desde: 26/06/2009