Subsecção II - Serviços e unidades de apoio
Serviços
- 1 -A ESSUAlg dispõe dos serviços e unidades de apoio, necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 2 -Consideram-se criadas as unidades de apoio constantes do Anexo II.
- 3 -A organização dos serviços e a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências constarão de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve, sob proposta do Reitor, ouvido o Director da ESSUAlg.
Capítulo III - Eleições
Secção I - Princípios gerais
Definições
- 1 -As eleições para os órgãos da ESSUAlg ou da Universidade são efectuadas por sufrágio universal, directo e secreto.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo eleitoral dos representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos é organizado em função dos corpos escolares que representam.
- 3 -A eleição do Director é objecto de regulamento específico, a aprovar pelo Reitor.
- 4 -A eleição dos representantes do pessoal docente e não docente para os órgãos da ESSUAlg ou da Universidade pode obedecer a processo especial, a definir pelo próprio órgão, respeitados os princípios consagrados no presente artigo.
- 5 -Aos processos especiais são aplicáveis, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as regras do processo eleitoral do Director.
- 6 -O processo de eleição dos representantes dos estudantes é fixado pelo Reitor da Universidade.
26 de Junho de 2009. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.
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