- 1 -A fatura a apresentar pelo CEME ao UVE deve permitir uma clara, completa e adequada compreensão dos valores faturados.
- 2 -O CEME deve assegurar que a faturação ao UVE discrimina os montantes devidos por:
- a)Carregamento do veículo elétrico;
- b)Utilização dos pontos de carregamento;
- c)Outros serviços que possam ser prestados;
- d)Taxas e impostos.
- 3 -A informação referida nas alíneas a) e b) do número anterior deve ser desagregada por transação.
Artigo 14.º — Faturação entre CEME e UVE
Vigente desde: 27/02/2026