- 1 -Após promover a realização de consulta pública, a ERSE aprova as condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, que divulga na sua página da internet.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, a EGME deve submeter à ERSE proposta sempre que se justifique.
- 3 -Os contratos existentes à data de entrada em vigor produzem efeitos, mas devem ser adaptados às condições gerais que sejam aprovadas, no prazo máximo de 20 dias úteis após a sua divulgação.
- 4 -Após o período referido no número anterior, cessam os contratos existentes à data que não sejam adaptados às condições gerais, entretanto aprovadas.
Artigo 18.º — Condições gerais do contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 27/02/2026