A informação e os procedimentos necessários para adesão à rede de mobilidade elétrica, são estabelecidos pela EGME, devendo estar acessíveis a todo o tempo, em linguagem clara e em formato desburocratizado.
Artigo 19.º — Informação e procedimentos necessários para adesão à rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 27/02/2026