1 - Os proveitos permitidos da atividade de Gestão de Operações da Rede de Mobilidade Elétrica, a recuperar por aplicação das tarifas da EGME no ano t, são dados pelas seguintes expressões:
9 - Os ajustamentos devem ser calculados de acordo com o disposto no Regulamento da Mobilidade Elétrica vigente à data a que reportam os proveitos a ser ajustados.
10 - A atualização financeira é calculada ao abrigo do presente regulamento.