As regras do presente Título aplicam-se aos pontos de carregamento em que o OPC opte pelo regime transitório previsto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
As regras do presente Título aplicam-se aos pontos de carregamento em que o OPC opte pelo regime transitório previsto no n.º 7 do artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.