- 1 -O UVE é um cliente da rede de mobilidade elétrica que utiliza os pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica para o carregamento das baterias de um veículo elétrico.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o UVE celebra contrato com um ou mais CEME.
- 3 -Os UVE que sejam pessoas singulares têm o direito de consentir o acesso aos seus dados de consumo por entidades terceiras, se aplicável, devendo estas observar as regras de proteção de dados, nos termos do RGPD, e as boas práticas, no âmbito da proteção de dados pessoais, da segurança das redes e sistemas de informação.
- 4 -Os UVE têm o direito de aceder e utilizar a informação disponível relativa ao carregamento do seu veículo.
Artigo 6.º — UVE
Vigente desde: 27/02/2026