A EGME tem direito de acesso local e remoto aos equipamentos de medição instalados nos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica, designadamente para efeitos de leitura.
Artigo 51.º — Acesso aos equipamentos de medição dos pontos de carregamento integrados na rede de mobilidade elétrica
Vigente desde: 27/02/2026