- 1 -Sem prejuízo do disposto no Artigo 57.º, a EGME disponibiliza aos OPC e aos DPC dados agregados por transação, referentes aos carregamentos realizados nos respetivos pontos de carregamento, incluindo o consumo de energia elétrica ativa, os instantes de início e de fim de carregamento, bem como o local de carregamento.
- 2 -Os dados referidos no número anterior são disponibilizados no dia seguinte ao do carregamento dos veículos elétricos, podendo ser atualizados até ao final do 30.º dia seguinte ao do carregamento.
- 3 -Os dados disponibilizados pela EGME aos OPC são por estes utilizados exclusivamente para efeitos de faturação aos CEME.
- 4 -A EGME disponibiliza aos OPC e aos DPC os dados necessários para uma total compreensão do valor faturado correspondente às tarifas da EGME aplicáveis aos OPC e aos DPC, nos termos da Secção III do Capítulo II.
Artigo 56.º — Disponibilização de dados de carregamento entre a EGME e os OPC ou DPC
Vigente desde: 27/02/2026