- 1 -Sem prejuízo do disposto no Artigo 57.º, a EGME disponibiliza aos CEME dados agregados por transação, referentes aos carregamentos realizados pelos UVE seus clientes, incluindo o consumo de energia elétrica ativa, os instantes de início e de fim de carregamento e o tarifário dos pontos de carregamento.
- 2 -Os dados referidos no número anterior são disponibilizados imediatamente após o final de cada carregamento, podendo ser atualizados até ao final do trigésimo dia seguinte ao do carregamento.
- 3 -Os dados disponibilizados pela EGME aos CEME imediatamente após o final de cada carregamento são por estes utilizados para efeitos de faturação aos UVE seus clientes.
- 4 -A EGME disponibiliza aos CEME os dados necessários para uma total compreensão do valor faturado correspondente à tarifa da EGME aplicável aos CEME, nos termos da Secção III do Capítulo II.
Artigo 55.º — Disponibilização de dados de carregamento entre a EGME e os CEME
Vigente desde: 27/02/2026