- 1 -Os OPC, os CEME e a EGME devem instalar e manter operacionais e auditáveis os sistemas de registo necessários à verificação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente regulamento, nas matérias que lhes são aplicáveis.
- 2 -As entidades referidas no número anterior devem recolher e registar, bem como manter acessível durante um período mínimo de cinco anos, a informação necessária à verificação do cumprimento das obrigações que lhes são aplicáveis.
Artigo 76.º — Recolha e registo de informação
Vigente desde: 27/02/2026