A EGME deve enviar semestralmente, até ao final do mês seguinte a que respeita, à ERSE o conjunto de indicadores de atividade estabelecidos no Artigo 81.º
A EGME deve enviar semestralmente, até ao final do mês seguinte a que respeita, à ERSE o conjunto de indicadores de atividade estabelecidos no Artigo 81.º