- 1 -A EGME deve enviar à ERSE, até 15 de março de cada ano, os seguintes dados, relativos ao ano civil anterior, desagregados por tipo de operação e por CEME:
- a)Número de solicitações para a ativação, bloqueio, desbloqueio e cancelamento de meios de autenticação de UVE;
- b)Número de ativações, bloqueios, desbloqueios e cancelamentos de meios de autenticação de UVE realizados num prazo inferior ou igual a 24 horas;
- c)Número de ativações, bloqueios, desbloqueios e cancelamentos de meios de autenticação de UVE realizados num prazo superior a 24 horas;
- d)Somatório dos tempos de realização das ativações, bloqueios, desbloqueios e cancelamentos de meios de autenticação de UVE.
- 2 -Os meios de autenticação incluem os cartões ou outros meios, designadamente aplicações móveis.
Artigo 83.º — Dados sobre autenticação de UVE
Vigente desde: 27/02/2026